Aplicação da lei penal no tempo Interrupção da prescrição Prescrição do procedimento criminal Suspensão da prescrição Regime concretamente mais favorável
Sumário
I - Essencialmente os artigos 10 e 11 do DL 48/95 de 15 de Março reeditaram, para o âmbito temporal que assinalam, as causas de suspensão e interrupção da prescrição do procedimento criminal, contidas nos artigos 119 e 120 do
CP de 1982.
II - A entrada em vigor do CPP de 1987 fez com que ficassem desajustadas as ditas causas.
III - A regulamentação do dito CP é mais favorável ao arguido que a do de 1995.