Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97P544

Data
15/01/1998
Relator
Oliveira Guimarães
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Conhecimento oficioso Erro notório na apreciação da prova Burla Sentença penal Abuso de confiança Vícios da sentença Inversão de título Elementos da infracção Usurpação de funções


Sumário

I - O STJ pode conhecer oficiosamente dos vícios da sentença que o n. 2 do artigo 410 do CPP enumera.
II - "Erro notório na apreciação da prova" é o que não passa despercebido ao comum dos observadores.
III - Para haver abuso de confiança, tem o agente de "apropriar-se" da coisa, isto é inverter a posse (animus e corpus) que era em nome alheio, passando-a para própria.
Tal inversão resultará de actos objectivos, a provar.
IV - São elementos específicos da burla a intenção do enriquecimento ilegítimo e o nexo entre a astúcia do agente e o prejuízo de terceiro ou da vítima.
V - Para ocorrer o crime do artigo 400 do CP de 1982, não basta invocar a titularidade de uma profissão; é preciso exercê-la, praticar actos que lhe são próprios.