Motivação Objecto do recurso Conclusões
Sumário
I - As conclusões servem para resumir as razões do pedido, pelo que têm de reflectir a matéria tratada no texto da motivação, não podendo, de forma alguma, servir para alargar o objecto do recurso a matéria estranha àquele texto.
II - Assim, não pode ser inserida, apenas, nas conclusões a indicação das normas jurídicas violadas; e, sendo-o, tal é totalmente irrelevante, o que conduz à rejeição do recurso, no que concerne àquela indicação, nos termos do art. 412., n. 2, al. a), do C.P.P.