Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97P198

Data
12/03/1997
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Medida da pena Bem jurídico protegido Roubo Prevenção geral Pena privativa da liberdade


Sumário

I - No crime de roubo há uma pluralidade de bens jurídicos violados: para além do ataque ao direito de propriedade, ataca-se também a liberdade.
II - Tendo o arguido agido com grande intensidade de dolo e sendo elevado o grau da sua culpa, impõem as exigências de prevenção geral e especial, a aplicação efectiva de uma pena privativa de liberdade, tanto mais que aquele anteriormente já havia sido duas vezes condenado, sendo que numa, como autor de três crimes de roubo.