Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97P1553

Data
15/04/1998
Relator
Pires Salpico
Fonte
Decisão
Negado provimento

Roubo Vícios da sentença Sequestro Concurso real de infracções


Sumário

I - Os vícios previstos no artigo 410, n. 2, alíneas a) a c), do CPP, só são de conhecer quando resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugado com as regras da experiência comum.
II - Tendo o arguido apontado uma pistola à ofendida que,
"invadida pelo terror", por exigência daquele, lhe entregou todo o dinheiro que levava consigo e um cartão multibanco, deve entender-se que, com esta entrega, ficou perfeito, consumado, o crime de roubo (artigo 210, ns. 1 e
2, alínea b) com referência ao artigo 204, n. 2, alínea f), ambos do CP).
III - Portanto, se, depois, como aconteceu, o arguido agarra o braço da ofendida, guarda a pistola e saca de um dos bolsos das calças uma seringa que aponta ao pescoço daquela, dizendo que lha espetaria se o não acompanhasse a uma caixa multibanco e, de seguida, passando-lhe o braço à volta do pescoço a obriga a percorrer, assim subjugada, cerca de 20 metros e a revelar o código de acesso multibanco, ele comete, também, em concurso real com o de roubo, um crime de sequestro previsto e punido pelo artigo 158, n. 1, do CP.