Âmbito do recurso Violação Tentativa Decisão Conclusões Insuficiência da matéria de facto provada
Sumário
I - O âmbito do recurso fixa-se pelas conclusões que o recorrente tira das motivações.
II - Comete o crime de violação, na forma tentada previsto e punido pelos artigos 201, 22, n. 1 e 23, ns. 1 e 2 do CP de 1982, o arguido que usando de violência, abre as pernas da ofendida e tenta introduzir o pénis erecto na vagina, o que não conseguiu por razões estranhas à sua vontade, tendo actuado livre e conscientemente, sabendo ser a sua conduta reprovável.