Roubo Sequestro Crime complexo
Sumário
I - O crime de roubo é um crime complexo na medida em que o autor viola não apenas um bem jurídico de carácter patrimonial mas igualmente um bem jurídico eminentemente pessoal, colocando em causa a liberdade, a integridade física ou até a própria vida do ofendido, o que constitui o seu vector de maior relevo e que verdadeiramente o distingue do crime de furto.
II - Consumado o crime de roubo o sequestro subsequente não pode considerar-se consumido por aquele, tão só se podendo admitir como absorvidas pelo crime de roubo a violência e a privação da liberdade que se mostrem absolutamente necessárias à prática da subtracção.