Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97P1267

Data
06/05/1998
Fonte
Decisão
Provido parcial.

Causa de pedir Prescrição Pedido Princípio da preclusão Processo penal Juros de mora Facto ilícito Pedido cível


Sumário

I - Nos termos do artigo 71, do CPP, a indemnização civil em processo penal tem sempre de fundar-se na prática de um crime.
II - Sendo assim, nunca a condenação em indemnização civil pode assentar em responsabilidade civil contratual, ainda que apenas para efeitos de aplicação do respectivo prazo de prescrição (quando mais longo) e apesar de os factos provados também a integrarem.
III - Para que o tribunal possa conhecer da prescrição do direito de indemnização, é necessário que o demandado a invoque no local próprio, que é a contestação.
IV - Tendo o demandante pedido, em 29 de Fevereiro de 1998, a condenação do arguido em "juros vincendos" só podia haver condenação no pagamento dos juros a partir dessa data, e não, como o foi, a contar de 26 de Dezembro de 1990.