Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97P1016

Data
24/09/1997
Relator
Pires Salpico
Fonte
Decisão
Rejeitado o recurso.

Bem jurídico protegido Roubo


Sumário

I - No roubo, viola-se uma pluralidade de bens jurídicos entre os quais a liberdade individual, o direito de propriedade e a detenção de coisas móveis alheias, pela violência ou ameaça contra as pessoas.