Anulação Terceiro Dolo Negócio jurídico
Sumário
I - O dolo, para ser fundamento da anulação do negócio viciado, pode não provir da parte, mas de um simples terceiro.
II - Para que o dolo de terceiro possa relevar, nem é necessário que o declaratário tenha tido conhecimento do dolo, bastando que este lhe tenha sido cognoscível.