Execução Penhora Inutilidade absoluta Recurso de agravo Subida do recurso
Sumário
I- O agravo, interposto por executado, de despacho que ordena penhora em bens seus, com fundamento em que não respondem pela dívida exequenda, só deve subir depois de efectuada a penhora.
II- Não constitui inutilidade absoluta o caso de a retenção poder conduzir à inutilização dos actos processuais entretanto praticados.