Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97B599

Data
14/10/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Requisitos Indeferimento liminar da petição Arrolamento


Sumário

I - O arrolamento tem por função produzir, antecipadamente, o mesmo efeito prático que a decisão proferida na acção declarativa em caso de procedência virá a produzir.
II - Para o efeito, será bastante demonstrar a aparência de um direito e justo receio de lesão imediata do mesmo direito a sustentar na referida acção.
III - O pedido deve ser indeferido liminarmente, se o requerente não invoca qualquer direito sobre os bens que pretende ver arrolados, limitando-se a alegar o risco da sua dissipação.