Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97B581

Data
25/06/1998
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Acidente de viação Culpa Facto notório Presunção juris tantum Desvalorização da moeda Transgressão


Sumário

I - A culpa se expressa pela violação dos deveres de cautela e previsão constitui matéria de facto e, por isso, insindicável pelo Supremo.
II - Em matéria de responsabilidade civil, resultante de acidente de viação, existe uma presunção "iuris tantum" de negligência contra o autor de contravenção causal de acidente.
III - Provado que a condutora do veículo saiu da faixa de rodagem da estrada e foi embater numa árvore, tem de considerar-se ter ela agido culposamente, a menos que tivesse ilidido aquela presunção.
IV - A desvalorização da moeda é um facto notório que, como tal, é de conhecimento oficioso.