Inventário Licitação Conferência de interessados
Sumário
Não se tendo conseguido acordo, na conferência de interessados, entre os vários interessados no inventário, não há outra solução que não seja o prosseguimento do processo e a passagem à fase das licitações, após o que, perante a inexistência de qualquer nulidade, se proferirá sentença homologatória da partilha.