Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97B512

Data
17/10/1997
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Inventário Licitação Conferência de interessados


Sumário

Não se tendo conseguido acordo, na conferência de interessados, entre os vários interessados no inventário, não há outra solução que não seja o prosseguimento do processo e a passagem à fase das licitações, após o que, perante a inexistência de qualquer nulidade, se proferirá sentença homologatória da partilha.