Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97B327

Data
10/12/1997
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Arrendamento para habitação Morte Renda Extinção Arrendatário Recibo Contrato verbal Prova por reconhecimento


Sumário

I - Falecido o primitivo arrendatário e o filho, que no arrendamento lhe sucedeu, o arrendamento extingue-se ipso jure.
II - No domínio da L 2030, de 22 de Junho, fazia prova do arrendamento habitacional o reconhecimento pelo senhorio de contrato verbal, ficando o arrendatário dispensado da exibição do recibo de renda ou do depósito desta nos três meses posteriores ao vencimento da primeira renda.