Danos patrimoniais Indemnização ao lesado Danos morais Responsabilidade civil por acidente de viação
Sumário
I - A incapacidade parcial permanente sofrida pela vítima de acidente de viação, não é dano patrimonial futuro quando não se prove que por virtude da incapacidade, o lesado tenha sofrido ou previsivelmente venha a sofrer qualquer diminuição nos rendimentos provenientes do trabalho; é antes dano futuro de natureza não patrimonial.
II - É desaconselhável a utilização da chamada fórmula financeira para calcular os danos futuros de natureza patrimonial.
III - Parece critério aceitável que a indemnização por dano não patrimonial resultante de uma incapacidade parcial seja calculada com base na percentagem de maior esforço, físico e psíquico, necessário para obter o mesmo rendimento, percentagem essa igual à da incapacidade.