Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97B238

Data
08/05/1997
Relator
Sousa Ines
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Nulidade de acórdão


Sumário

I - Não incorre na nulidade do artigo 668 n. 1 alínea d) do CPC67 o acórdão da Relação que não aprecia argumentos dos recorrentes, que não são questões, apresentadas nas suas alegações.
II - Incorre nessa nulidade o acórdão que não se pronuncia sobre a questão do desentranhamento de documentos, juntos pela parte contrária, levantada pelo recorrente nas alegações de recurso.