Nulidade de acórdão
Sumário
I - Não incorre na nulidade do artigo 668 n. 1 alínea d) do CPC67 o acórdão da Relação que não aprecia argumentos dos recorrentes, que não são questões, apresentadas nas suas alegações.
II - Incorre nessa nulidade o acórdão que não se pronuncia sobre a questão do desentranhamento de documentos, juntos pela parte contrária, levantada pelo recorrente nas alegações de recurso.