Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97B194

Data
30/04/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Poderes do supremo tribunal de justiça Erro sobre elementos de facto Fundamentação Providência cautelar não especificada Apreciação da prova Justa causa Destituição Gerente comercial Sociedade entre cônjuges


Sumário

I - O Supremo, na providência cautelar, não tem que apreciar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
II - A lei não tipifica a justa causa que pode servir de fundamento, que o tribunal apreciará, à destituição da gerência da sociedade constituída apenas por dois sócios, em acção intentada por um deles.
III - Nada impede também que o requerente peça providência cautelar não especificada se o requerido se apoderou da sociedade e do café que este gere a seu bel prazer, retirando ao outro sócio todas as possibilidades de exercer controlo sobre os negócios sociais e deixando de lhe pagar o ordenado estipulado.