Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97B126

Data
19/06/1997
Relator
Mario Cancela
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acção de divisão de coisa comum


Sumário

A acção de divisão de coisa comum desenvolve-se em duas fases distintas: numa primeira fase, que é nitidamente declarativa, define-se o direito; numa segunda fase, que é de indole executiva, procura-se dar execução ao direito declarado.