Herdeiro Cabeça de casal Herança Arrendamento Eficácia Capacidade
Sumário
1 - Pertencendo o locado, ou parte dele, à herança aberta por morte do seu proprietário, um co-herdeiro não pode, só por si, celebrar validamente um contrato de arrendamento sobre o mesmo locado, salvo se o cabeça-de-casal lhe outorgar poderes para esse efeito.
2 - No entanto, se houver outros herdeiros, o contrato é ineficaz em relação a estes.