Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97B1021

Data
12/03/1998
Relator
Mario Cancela
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Herdeiro Cabeça de casal Herança Arrendamento Eficácia Capacidade


Sumário

1 - Pertencendo o locado, ou parte dele, à herança aberta por morte do seu proprietário, um co-herdeiro não pode, só por si, celebrar validamente um contrato de arrendamento sobre o mesmo locado, salvo se o cabeça-de-casal lhe outorgar poderes para esse efeito.
2 - No entanto, se houver outros herdeiros, o contrato é ineficaz em relação a estes.


Texto da decisão