Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97B100

Data
09/10/1997
Relator
Joaquim de Matos
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Direito de preferência Arrendamento Locatário


Sumário

A arrendatária de prédio urbano, a quem não foi dado conhecimento da venda deste, goza do direito de preferência na compra do mesmo, ainda que ele tenha sido adquirido, em regime de compropriedade com terceiros, também pelo seu marido e inquilino, com quem era casada em regime de comunhão de adquiridos.