Poderes do supremo tribunal de justiça Erro sobre os motivos do negócio Falta Nulidade do contrato Dolo Erro sobre o objecto do negócio Alegações Deserção de recurso
Sumário
I - O erro-vício consiste na ignorância ou numa falsa ideia acerca de circunstâncias de facto ou de direito que foram decisivas na formação da vontade.
O seu regime será o do artigo 251 do Código Civil, se incidir sobre a pessoa do destinatário ou sobre o objecto do negócio (aquilo de que ele versa). Será o do artigo 252, se incidir sobre os motivos (circunstâncias presentes e passadas).
II - Não existindo algo mais que simples solércia ou esperteza usual e tolerada - fumus acentuado e disfarçado de intenção de lesar - então o negócio pode ser anulado por dolo.
III - O Supremo Tribunal de Justiça pode julgar deserto o recurso por falta de alegações, se o recorrente repetir as que fez para a Relação, não impugnando os fundamentos do acórdão.