Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97B048

Data
02/10/1997
Relator
Pereira da Graça
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Acidente de viação Juros de mora Facto notório Indemnização ao lesado Montante da indemnização Danos morais Limites da condenação


Sumário

I - Os factos notórios não carecem de alegação e prova.
II - A indemnização de 4000 contos pela perda do direito à vida, sendo a vítima um jovem de 26 anos, saudável e dinâmico, no último ano de um curso superior, é razoável.
III - É aceitável a indemnização de 1000 contos por danos morais a avó de vítima que sofreu terrivelmente com a perda do neto e, com a sua morte, profundo abalo e sofrimento de que não mais se recuperará.
IV - O tribunal não pode, nos termos do artigo 661 n. 1 do CPC67, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor (Assento do STJ de 15 de Outubro de 1996 IN DR IS de 26 de Novembro de 1996).
V - Tendo na sentença sido feita actualização da indemnização, conforme o ditame do artigo 566 n. 2 do CCIV66, até à data mais recente que pode ser atendida pelo tribunal, os juros de mora só são devidos a partir dela.