Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97B028

Data
18/03/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Embargo de obra nova Arrendamento para comércio ou indústria


Sumário

I - Salvo convenção em contrário, o arrendatário de prédio para comércio pode colocar, no frontespício, tabuleta, com o nome do estabelecimento ou a propagandear produtos que nele se vendam, observados, claro, os regulamentos administrativos.
II - Assim, não ofendem o direito de propriedade do senhorio as obras necessárias à montagem da tabuleta ou anúncio luminoso, nomeadamente uma sapata de cimento, facilmente removível e que não altera a estrutura do edifício.
III - Por isso, improcede o embargo dessa obra nova.