Subempreitada Perda de interesse do credor Resolução do contrato Redução Preço Defeito da obra
Sumário
I - A subempreitada é uma espécie do género "empreitada" e, por isso, podendo apresentar particularidades de regime, não deixa de ter por normatividade jurídica a do contrato de empreitada.
II - A perda de interesse não se preenche com critério subjectivo, pois tem de se ajustar, objectivamente, aos factos próprios, à luz de reacções normais.
III - Os defeitos da obra, atribuíveis à subempreiteira, poderão ser eliminados, compensados por redução do preço e, só esgotadas as demais soluções ou reconhecida, de forma evidente, a sua inviabilidade, poderá verificar-se resolução contratual.