Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97A748

Data
03/12/1997
Relator
Machado Soares
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Extinção da instância Recuperação de empresa


Sumário

O trânsito em julgado do despacho proferido nos termos do artigo 25 n. 1 do CPEREF93, não obsta a que o juiz julgue extinta a instância se, posteriormente, chegou ao seu conhecimento concordata não cumprida nos termos do artigo
75 n. 2 do mesmo Código, ainda que a anterior concordata haja sido celebrada ao abrigo do DL 177/86, de 2 de Julho.