Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97A719

Data
26/03/1998
Relator
Machado Soares
Fonte
Decisão
Concedida a revista.

Constitucionalidade Remição Colonia


Sumário

I - A norma contida no artigo 1 n. 2 da L 62/91, de 13 de Agosto, não colide com o artigo 62 n. 2 da CONST89, não estando afectada de inconstitucionalidade.
II - Na remição da colonia, o valor actual do solo considerado para fins agrícolas e por desbravar a que se refere o artigo 7 n. 2 do DRGI 13/77/M, de 18 de Outubro, e o artigo 1 n. 2 da L 62/91, de 13 de Agosto, é reportado à data em que se procedeu à arbitragem, na fase administrativa.