Fundamentação Reconhecimento da dívida Interrupção da prescrição Respostas aos quesitos
Sumário
I - Para haver reconhecimento com eficácia em matéria de interrupção da prescrição, é necessário que haja, ao menos, o propósito de reconhecer o direito da parte contrária.
II - A conduta à qual não seja atribuído, nos articulados, esse significado não pode valer como reconhecimento de dívida.
III - O dever de fundamentação geral quanto à formação da convicção do julgador no tocante a factos provados e não provados não confere natureza interpretativa ao novo preceito adjectivo introduzido pelo n. 2 do artigo 653 do C.P.Civil, que só é aplicável a processos instaurados a partir de 1 de Janeiro de 1997.