Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97A663

Data
28/10/1997
Relator
Cardona Ferreira
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Culpa Divórcio litigioso


Sumário

Tendo a ré proferido reiteradamente frases incompatíveis com a possibilidade normal de comunhão integral de vida com o autor, mas enraizando-se elas num comportamento deste, lesivo, também, do dever de respeito, bem como dos de coabitação e de fidelidade, passando a viver fora da casa comum com outra mulher, é justificado o divórcio, com culpa principal do autor.