Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97A635

Data
21/10/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Pressupostos Falência


Sumário

I - Considera-se em estado de insolvência a empresa que, por "carência de bens próprios" e por "falta de crédito", se encontra impossibilitada de cumprir pontualmente as suas obrigações.
II - Fala-se de carência de bens próprios quando há iliquidez de património, ou seja, quando se verifica falta de solvabilidade do conjunto de bens e direitos com significado económico e passíveis de avaliação pecuniária.
III - A falta de crédito existe quando o devedor perdeu a possibilidade de recorrer ao crédito, geralmente por perda de confiança das instituições bancárias, para cumprimento pontual das suas dívidas nem para garantir o seu pagamento futuro.