Pressupostos Ónus da prova Providência cautelar não especificada Ónus da alegação
Sumário
I - Para se aferir da existência do prejuízo e da gravidade e difícil reparabilidade da lesão do direito da requerente de providência cautelar não especificada não é indispensável a sua quantificação exacta.
II - A requerida, que pretende evitar o decretamento da providência com fundamento de que o dano que se pretende evitar é inferior ao prejuízo resultante da providência, tem de alegar e provar os pertinentes factos que permitam o juízo comparativo.