Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97A529

Data
14/10/1997
Relator
Silva Paixão
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Prazo Pareceres Junção de documento


Sumário

É admissível, até se iniciarem os vistos aos juízes, a junção de documento que não visa provar quaisquer factos constitutivos de direitos das partes mas apenas facilitar a tarefa do Tribunal, auxiliando-o na interpretação dos vários preceitos da Convenção de Bruxelas, de 10 de Maio de 1952, cabendo assim no conceito amplo de parecer de jurisconsulto.