Prazo Pareceres Junção de documento
Sumário
É admissível, até se iniciarem os vistos aos juízes, a junção de documento que não visa provar quaisquer factos constitutivos de direitos das partes mas apenas facilitar a tarefa do Tribunal, auxiliando-o na interpretação dos vários preceitos da Convenção de Bruxelas, de 10 de Maio de 1952, cabendo assim no conceito amplo de parecer de jurisconsulto.