Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97A445

Data
30/09/1997
Relator
Aragão Seia
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acto processual Fax


Sumário

A prática de actos processuais por telecópia só é permitida quando esta seja proveniente de aparelho com número constante das listas oficiais elaboradas pela Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores, que as comunicam
à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e após esta as ter circulado pelos Tribunais.