Acto processual Fax
Sumário
A prática de actos processuais por telecópia só é permitida quando esta seja proveniente de aparelho com número constante das listas oficiais elaboradas pela Ordem dos Advogados e Câmara dos Solicitadores, que as comunicam
à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e após esta as ter circulado pelos Tribunais.