Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97A420

Data
20/01/1998
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Omissão de pronúncia Nulidade de sentença Arrolamento Recurso de agravo


Sumário

I - A nulidade por omissão de pronúncia só pode respeitar a verdadeiras "questões", como pretensões formuladas ou elementos inerentes ao pedido ou à causa de pedir, não abrangendo os argumentos ou razões jurídicas invocadas pelas partes (artigos 660 n. 2 e 668 n. 1 alínea d), do CPC67).
II - O juízo provisório sobre o "direito relativo aos bens", baseado em "prova sumária", mesmo documental, da qualidade de herdeiro do dono desses bens, para efeito de arrolamento, não pode ser objecto de recurso de agravo para o Supremo (artigos 722 n. 2, 755 n. 2 e 423 do citado Código).