Direito de regresso Seguro Seguradora Condução sob o efeito de álcool
Sumário
Para que a seguradora possa exercer o direito de regresso contra o condutor, nos termos do artigo 19 alínea c) do Decreto-Lei 522/85, de 31 de Dezembro, é necessário provar-se que a alcoolémia foi causa do acidente.