Deserção da instância Prazo Extinção da instância Interrupção da instância
Sumário
I - A deserção da instância é a consequência de o processo estar parado, por inactividade das partes, durante seis anos e um dia.
II - Este lapso de tempo conta-se do fim do prazo que a parte tinha para actuar, nomeadamente o supletivo de cinco dias do artigo 153 do Código de Processo Civil.