Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97A232

Data
06/05/1997
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Nulidade Arguição de nulidades Falta Contraditório Procedimentos cautelares Contrato de locação financeira Audiência do requerido


Sumário

Se, numa providência cautelar (no caso, de entrega da coisa locada financeiramente), o juiz, no despacho a designar dia para produção de prova, não justificar por que omite a audiência do requerido (uma excepção ao princípio do contraditório), comete uma nulidade, embora sanável, se não for arguida nos cinco dias posteriores ao conhecimento (artigos 198 n. 1, 201 n. 1 e 205 do Código de Processo Civil).