Nulidade Arguição de nulidades Falta Contraditório Procedimentos cautelares Contrato de locação financeira Audiência do requerido
Sumário
Se, numa providência cautelar (no caso, de entrega da coisa locada financeiramente), o juiz, no despacho a designar dia para produção de prova, não justificar por que omite a audiência do requerido (uma excepção ao princípio do contraditório), comete uma nulidade, embora sanável, se não for arguida nos cinco dias posteriores ao conhecimento (artigos 198 n. 1, 201 n. 1 e 205 do Código de Processo Civil).