Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97A086

Data
08/07/1997
Relator
Lopes Pinto
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Liquidação Associação Assembleia geral


Sumário

I - A liquidação de uma associação extinta é a fase que tem de se percorrer entre a declaração de extinção e a real (de facto e de direito) cessação da existência da associação.
II - A reunião da assembleia geral para nomear os administradores liquidatários deve ser requerida ao presidente (ainda não substituído embora demissionário) pelos associados.
III - A recusa de convocação permite a convocação pelos sócios, sendo lícita a deliberação social tomada dentro dos poderes da assembleia geral.