Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 97A072

Data
26/06/1997
Fonte
Decisão
Concedida parcialmente a revista.

Nulidade do contrato Venda de coisa alheia Ineficácia do negócio


Sumário

I - É nula a venda de bens alheios sempre que o vendedor careça de legitimidade para a realizar, mas o vendedor não pode opor a nulidade ao comprador de boa fé, assim como o comprador doloso a não pode opor ao vendedor de boa fé.
II - Tal nulidade não se estabelece em relação ao dono da coisa, apenas se aplicando nas relações entre o alienante e o adquirente.
III - Em relação ao verdadeiro dono, o contrato de compra e venda não tem qualquer valor, não é válido, mas apenas ineficaz, operando essa ineficácia ipso jure e não tendo, pois, o proprietário legitimidade, nem necessidade de promover a declaração de ineficácia.