Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96S235

Data
01/10/1997
Relator
Matos Canas
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Salários em atraso Culpa da entidade patronal Indemnização de antiguidade


Sumário

A indemnização dita "de antiguidade" é devida, segundo a jurisprudência do STJ, ainda que o atraso no pagamento dos salários aos trabalhadores pela entidade empregadora se filie em causas estranhas à culpa desta, ou seja, não é necessário que a entidade empregadora tenha culposamente deixado de pagar os salários.