Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96S225

Data
16/04/1997
Relator
Manuel Pereira
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Contrato de trabalho Indemnização Responsabilidade civil contratual Salários em atraso Culpa da entidade patronal


Sumário

Compete à entidade patronal - estamos no domínio da responsabilidade contratual - fazer a prova de que não foi devida a culpa sua a falta de pagamento ao trabalhador de diferenças salariais (artigo 799º do Código Civil).


Texto da decisão