Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96S216

Data
14/05/1997
Relator
Matos Canas
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Horas extraordinárias Trabalho acentuadamente intermitente


Sumário

I - Trabalho acentuadamente intermitente é o que, de modo relevante, de forma saliente e facilmente notável, é interrompido durante intervalos significativos.
II - Tal tipo de trabalho é o que exercem os guardas de passagem de nível ao serviço dos Caminhos de Ferro Portugueses.
III - Em tal tipo de trabalho não há lugar a horas extraordinárias.