Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96S196

Data
07/05/1997
Relator
Loureiro Pipa
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Pressupostos Banco Trabalhador bancário Reclassificação


Sumário

Se dos três requisitos exigidos cumulativamente pelo
CCT in BTE n. 18 de 15 de Maio de 1978 para a classificação de um trabalhador bancário como técnico, a recorrente possui apenas um, o da habilitação com curso superior, não pode ela ser reclassificada como técnica de grau III, ao abrigo da claúsula 153 e Anexos III e IV do mesmo CCT.