Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96S195

Data
18/03/1997
Fonte
Decisão
Negada a revista

Pressupostos Contrato de trabalho Contrato de prestação de serviços


Sumário

Do cotejo do artigo 1 do Decreto-Lei 49408, de 24 de Novembro de 1969, com o artigo 1154 do C. Civil de 1966 resulta que, enquanto no contrato de trabalho, para além da retribuição ser elemento essencial dele, há a obrigação de o trabalhador prestar a sua actividade sob a autoridade e direcção do empregador, a outra parte, assim se definindo a subordinação jurídica que caracteriza o contrato, no contrato de prestação de serviço o prestador do trabalho não coloca a disponibilidade da actividade que é capaz de desenvolver sob o controle e a orientação daquele com quem contratou, antes se vincula a proporcionar um certo resultado da actividade que, de forma autónoma, por si orientada, irá executar para atingir esse resultado.