Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96S179

Data
05/03/1997
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Ónus da prova Contrato de trabalho Processo disciplinar Presunção de inocência


Sumário

Se a entidade patronal não conseguir, no processo disciplinar contra o trabalhador, a certeza dos factos (e
é a ela que compete prová-los) - não bastam simples suspeitas - deverá decidir-se em sentido favorável ao arguido, que goza, aliás, de uma pressunção de inocência.