Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96S141

Data
05/02/1997
Fonte
Decisão
Anulada a decisão.

Isenção Retribuição Prova documental Trabalho suplementar Horário de trabalho


Sumário

I - A prova da isenção de horário de trabalho só pode fazer-se por documento.
II - Se não existir documento comprovativo da isenção de horário de trabalho, deve considerar-se retribuição por trabalho suplementar a que o trabalhador recebeu como retribuição especial pela "isenção de horário" de facto relativamente ao trabalho prestado fora do horário.