Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96S140

Data
13/11/1996
Relator
Almeida Deveza
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Isenção Trabalho suplementar Horário de trabalho


Sumário

I - O regime de isenção de horário de trabalho é reversível.
II - A entidade patronal pode pôr-lhe termo.
III - Findo o regime de isenção de horário de trabalho, o trabalhador deixa de ter direito a receber a retribuição especial a tal regime inerente e passa a entrar no regime de trabalho suplementar, facturando as horas extraordinárias que tiver feito.