Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96S103

Data
12/02/1997
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Prazo Arguição de nulidades Depoimento de parte


Sumário

I - As nulidades devem ser alegadas no requerimento de interposição de recurso e não nas alegações, sob pena do seu não conhecimento.
II - A não redução a escrito dos depoimentos pessoais prestados em audiência de discussão e julgamento, mesmo em processo ordinário, não é obrigatória nos casos em que o acto decorre em tribunal singular.