Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96S017

Data
20/06/1996
Relator
Almeida Deveza
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Danos patrimoniais Execução de sentença Danos morais


Sumário

I - Tendo a execução por finalidade a efectivação de uma obrigação, e como título executivo uma sentença condenatória, nos termos do n. 1 do artigo 45 do Código do Processo Civil, será aquela sentença que determina os fins e os limites da execução.
II - Se na acção declarativa não foi pedida a indemnização pelos danos resultantes da situação de reforma do trabalhador ocorrida em Março de 1992 e nem eles foram tomados em conta na sentença proferida naquela acção, assim sendo, não pode o exequente obter o pagamento dos eventuais danos resultantes da situação de reforma.
III - Nos termos do n. 1 do artigo 496 do Código Civil, os danos morais são indemnizáveis quando, pela sua gravidade, mereçam a tutela do direito. A indemnização deve ser calculada segundo critérios de equidade, atendendo ao grau de culpa do responsável, à sua situação económica e à do lesado e às demais circunstâncias do caso, aos padrões de indemnização geralmente adoptados na jurisprudência, à desvalorização da moeda.