Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo 96S006

Data
26/06/1996
Relator
Almeida Deveza
Fonte
Decisão
Negada a revista.

Caso julgado formal Execução Compensação Relação de trabalho


Sumário

I - Mantendo-se a relação laboral entre exequente e executado, a entidade patronal não pode, nos termos do n. 1 do artigo
95 da LCT, compensar o crédito de retribuições em dívida com créditos que tenha sobre o trabalhador.
II - Se o caso julgado que se formou sobre o despacho a ordenar a penhora é, nos termos em que foi proferido, relativo a uma questão de carácter processual, formou-se um caso julgado formal, pelo que, nos termos do artigo 672 do Código do Processo Civil, só tem força obrigatória dentro do processo.